quarta-feira, 11 de julho de 2012

Prerrogativas da Advocacia - respeito à profissão

Prerrogativas da Advocacia Foi publicado no JL de domingo, (pag. 02) artigo sob título “Prerrogativas da Advocacia” de autoria de Carlos Eduardo Ribeiro, que aponta a situação atual e faz análise crítica da profissão do advogado. De fato não há espaço para romantismos no exercício da profissão e menos ainda para lamentos irreais. A busca pela sobrevivência, obriga especialmente os que não tem sólida, a formação de caráter, a cederem sob princípios. Está aí a morte profissional daquele que poderia ser um bom advogado. Faculdades, muitas das quais, são apenas arrecadadoras de fundos para seus donos, fundamentalmente são responsáveis pelos anacronismos que vemos no dia-a-dia da profissão. Professores que o são, unicamente por que ao sairem da “discência”, tiveram que partir para a “docência”, não como um sacerdócio ou honraria como foi outrora, mas sim para sobrevirerem, são também responsáveis por este despauterado quadro que nos apresentou o ilustre professor arculista. Quanto ao cerne do artigo, que aponta como inoportuna a intervenção de um diretor estadual da Ordem, exortando os recém admitidos à prática da advocacia, a que exijam respeito às suas prerrogativas, exemplificando para tanto com o dito “ que sempre há uma autoridade arbitrária de plantão para viloar as prerrogativas dos advogados”, o disse em tom de desabafo certamente, e em perfeita consonância com fatos que diariamente enfrentam os profissionais advogados. Os atritos oriundos de arbitrariedades cometidas por autoridades ou quem quer que seja, em desrespeito a prerrogativas profissionais, tem que ser combatidos todo dia, a cada desrespeito! Só assim poderá o profissional de fato, vir algum dia a ser chamado de advogado! Não é um mito a defesa das prerrogativas. Existem as prerrogativas somente objetivando proteger os cidadãos, representados no ato, por advogado. O Estatudo da OAB – Lei 8.906, especialmente em seu artigo 7º deve ser conhecido por todos os advogados e exercitado em todas as ocasiões em que estiverem trabalhando. No caso citado pelo artigo, incutir no advogado neófito o hábito de exigir o respeito às prerrogativas, o faz aprender linha básica da profissão, que é a defesa dos direitos dos cidadãos, seus clientes e o ensina a priorizar a ética no exercício seu do dia-a-dia. Isto certamente, o que quis dizer aquele diretor da OAB. Paulo Afonso Magalhães Nolasco, insc. 13.672 OAB/Pr., membro da Comissão de Prerrogativas Profissionais na Advocacia, OAB Londrina, Conselheiro da OAB Londrina, advogado militante desde 1986.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

"Apelo ao MP para que resolva a questão dos preços dos combustíveis em Londrina"

Ilustríssimo Senhor
Doutor Promotor de Defesa do Patrimônio Público, de Defesa do Consumidor e demais Promotorias que possam estar afetas à questão, em Londrina Pr.








.............. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob n.º..., com sede na cidade de Londrina/PR, na Avenida 10 de Dezembro n°7340, Três Marcos, Londrina/PR, por seu representante legal ..........., brasileiro, casado, comerciante, portador do C.P.F. n°..., residente na cidade de Londrina/PR, na Avenida ....., (por advogado – intrumento mandato anexo) vem respeitosamente à presença desta autoridade, para expor e requerer o seguinte:


1. Conforme é do conhecimento público e como tal dessa promotoria, os preços praticados por comerciantes varejistas de combustíveis na cidade de Londrina e adjacências, são absolutamente incoerentes. Resulta disso grande disparidade de valores em bomba ao consumidor, o que trás sensíveis prejuízos aos comerciantes, cumpridores de suas obrigações tributárias, trabalhistas e comerciais.


2. Muito já se escreveu, muito já se falou, mas nenhuma solução concreta foi adotada no sentido de preservar os cumpridores da lei e que sustentam a máquina pública brasileira e estadual.

3. A adoção de sistemas de fiscalização mais modernos como o sistema de “nota fiscal eletrônica” não conseguiu resolver o problema da informalidade neste mercado, que aniquila os bons comerciantes e recolhedores de tributos. E a questão não é simplesmente do não recolhimento do ICMS aos cofres do Estado, mas também de tributos e contribuições federais outras, que deixam de ir aos cofres públicos com essas operaçoes espúrias.



4. Conforme dito em outras oportunidades, inclusive em atendimento ao GAECO, com o fornecimento de toda sua contabilidade que demonstra a realidade de suas operações comerciais, jamais houve providencias que tenham atacado o cerne da questão, qual seja a sonegação e os atos de comércio espúrios, realizados por “picaretas” com “notas fiscais” de distribuidoras, que não recolhem corretamente o que devem ao fisco e com isso criam um buraco de sonegação nas operações com combustíveis.

5. E como isso se dá? Se dá com a criação de distribuidoras de combustíveis que não cumprem os requisitos das portarias da ANP, mas são autorizadas a funcionar por ordens judiciais, sem cumprirem os mínimos requisitos técnicos e comerciais. Pois bem: autorizadas, “vendem” o direito a operação a “picaretas”, por procuração. Estes, instalados em edifícios ou mesmo automóveis, com telefones celulares, vão às usinas e compram determinada partida de álcool que lá mantém armazenado até que perfaçam as vendas.

6. Como se dão essas vendas? O “picareta” com autorização da empresa distribuidora, contacta com o posto de combustível interessado na compra do produto, oferece a ele nalgum preço mais vantajoso comercialmente do que o preço que pagaria pelo combustível a uma distribuidora autorizada e recolhedora dos tributos corretamente e determina a seus caminhões que vão buscar o combustível na destilaria onde está armazenado. Na saída, recolhe-se o ICMS sobre a operação por parte da destilaria, que é o chamado “próprio”. A mercadoria, sai da destilaria com destino à “distribuidora” que no mais das vezes sequer tem sede física. Mas na verdade o caminhão vai direto ao posto de combustível e tem no caminho a “nota fiscal” trocada por uma da distribuidora como que documentando a venda de álcool da distribuidora para o posto. Esta nota fiscal no sistema eletrônico tem documento comprobatório que se chama DANFE. É sabido que ela é um “salvo conduto” físico a demonstrar a existência da operação para efeitos fiscais.
Pois bem: quando se recolhe o ICMS, por via eletrônica, da primeira etapa, ou seja da destilaria para a distribuidora, no mais das vezes (no caso dessas distribuidoras sobre as quais se discorre), deixa de ocorrer o recolhimento da distribuidora para o posto de combustível varejista. Ou ainda que se faça o recolhimento destas duas etapas, a do “próprio e da substituição tributária”, numa primeira viagem, outras mais são feitas com base no mesmo recolhimento. Basta que novo DANFE seja expedido pela operação primeira e aquela nova viagem ou novas viagens saem documentadas pela primeira operação. E não há meio de comprovar que isso não ocorra.
Sobre a questão, artigo publicado “in” Folha de Londrina subsidiado por nós, abaixo transcrito e que se encontra reproduzido na internet em diversos sites:
A nota fiscal eletrônica, criada para o fechar o cerco contra a sonegação de impostos federais e estaduais, apresenta uma falha que permite o transporte do mesmo tipo de mercadoria em mais de uma viagem, com cópias da mesma nota. Assim, ela não acaba com a prática do clone, muito comum com o antigo documento fiscal de papel.
O alerta é do advogado tributarista Paulo Nolasco. Ele, que tem entre os seus clientes proprietários de postos de combustíveis, descobriu a falha no sistema eletrônico por trabalhar com ações envolvendo tributos. No entanto, ele garante que a prática de sonegação com a nota eletrônica não é exclusividade no transporte de combustíveis.
Ele explica que a possibilidade de sonegação acontece de uma maneira muito simples. A empresa, como explica, emite a nota fiscal eletrônica para o transporte de um certo produto, recolhe o imposto, a Receita Estadual é informada on-line da operação e a mercadoria é entregue em seu destino. O transportador leva com a mercadoria uma cópia, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Se a mercadoria passa por uma fiscalização, ela recebe o carimbo da Receita Estadual, mas nada impede que uma nova cópia seja feita em qualquer lan house.
O advogado observa que a falha está no sistema que criou a nota fiscal eletrônica e não na Receita Estadual, que está implantando a nova forma de arrecadação. ”A Receita não está errada porque faz a sua parte na fiscalização, mas existem os buracos no sistema que permite esse tipo de fraude”, pondera.
Receita admite falha

O delegado da Receita Estadual em Londrina, Newton Modesto D’Ávila, reconhece a existência da falha mencionada pelo advogado Paulo Nolasco no sistema da nota fiscal eletrônica. ”Tentamos arrumar uma forma de coibir a sonegação, mas tem muita gente trabalhando para burlar o fisco. A criatividade é muito grande”, afirma.
D’Ávila admite também que o transportador pode fazer o número de cópias que quiser a partir da emissão de uma nota eletrônica original. E para ele, assim como é fácil fazer a cópia, é fácil resolver o problema. ”A correção é não permitir mais de uma cópia do documento e ainda colocar o horário de saída e a placa do veículo transportador; só isso já ajudaria bastante”.
O delegado diz que a Receita Estadual tem uma equipe de 40 funcionários para fiscalizar os veículos que são carregados e descarregados nas cidades da região e os que trafegam pelas rodovias. ”Vamos intensificar bastante a fiscalização para coibir este tipo de situação (sonegação)”.
Ainda segundo ele, a Receita também precisa de mais recursos tecnológicos para ajudar neste tipo de trabalho. ”Há uma certa dificuldade porque a nota fiscal eletrônica deve ser verificada em um computador, com leitor de código de barras para saber se o documento é válido ou não”, explica.
O delegado informa que não houve nenhum caso registrado de clone de nota eletrônica na Delegacia Regional de Londrina e desconhece casos em outras regionais. D’Ávila acrescenta que se o transportador for pego com clone da nota fiscal eletrônica vai pagar multas e os impostos correspondentes.
A Receita Estadual esclarece que o sistema de nota fiscal eletrônica existe atualmente apenas para os negócios entre empresas. (E.A.)

7. Há casos também e são boa parte deles, em que a distribuidora, movimentada “por procuração” alcança regimes especiais de pagamento e não recolhe nada dos tributos. Fornece-se notas fiscais em descompasso com a realidade das mercadorias fornecidas, possibilitando uma contabilidade “perfeita” mas completamente irreal.
Quando o fisco se dá conta, a empresa deve verdadeiras fábulas e não tem como pagar, pois não tem lastro para tal. Estas intercorrências entre outras é que criam a artificialidade de preços em Londrina e no país, propiciando a venda a varejo de combustíveis a preços irreais, ou seja, abaixo dos valores de aquisição (real) como ora se demonstra com a juntada de nota fiscal de aquisição de Álcool Etílico Hidratado – doc. anexo. Na exemplificação, a aquisição se álcool se dá ao preço de R$1,8840 o litro junto à Petrobrás Distribuidora S.A., mas poderia ser junto a qualquer outra, que o preço é absolutamente similar, diferindo apenas no que toca a custos operacionais, eis que os tributos são os mesmos e o preço do combustível é o mesmo.


8. Pois bem, o comerciante para poder pagar todos os encargos de sua empresa, deve ter sobre este valor de aquisição do combustível, acrescido, a quantia de R$0,35 (trinta e cinco centavos) por litro, caso contrário ele estará em absoluto prejuízo.

Lucro, para existir para o comerciante, ele terá que vender o litro com margem superior a R$0,35 (trinta e cinco centavos).

9. Pois bem: àqueles que adquirem combustível de distribuidoras descompromissadas com o país ou seja, que não recolhem os tributos devidos, tem uma vantagem infinitamente maior nas suas vendas à varejo, eis que ao invés de receberem o combustível a R$1,8840 (hum real e oitenta e oito centavos e quarenta décimos), o recebem por valor menor. Assim podem vender até por valores menores do que os de custo “legal” que é o valor acima citado, com todos os tributos envolvidos, que ainda assim terá bom lucro. Resulta disso, que em breve tempo esses comerciantes que tem como fornecedores distribuidoras que não recolhem o que é devido, promovem a quebra de comerciantes que adquirem seus produtos de distribuidoras idôneas e fiscalizadas.

10. Esta demonstração aqui feita, já o fizemos em outras tantas oportunidades, inclusive a este Ministério Público mesmo no procedimento (I. Policial n°10/GAECO/2011), sem no entanto, até a presente data, termos verificado qualquer alteração no estado de coisas que hoje é francamente conhecido por qualquer um que trabalhe no meio.


11. O que acontece, já está demonstrado. Resta ao MP investigar estas condutas anômalas e tratar de tirar do mercado estes inescrupulosos que manipulam o mercado, causando as dissensões que favorecem os ilegais em franco prejuízo da economia e do país.

12. Não adianta de tempos em tempos requerer o Ministério Público que o comerciante tire cópia de todas a sua contabilidade e forneça ao MP para “investigações”. Já se sabe o que tem que ser feito. Tem-se que fazer!

13. Ousa sugerir ao MP, que perquira principalmente sobre distribuidoras de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), mais conhecidas como “papeleiras” que funcionam pela cidade e país inteiro, instaladas em automóveis ou edifícios, emitindo notas fiscais para quem quiser comprar o combustível por elas intermediado. Também convém verificar as operações de compra de gasolina na refinaria de Manguinhos no Estado do Rio de Janeiro e conferir os recolhimentos de tributos, “próprio” ao Rio de Janeiro e verificar as chegadas dessas cargas ao Paraná. Sabe-se que aquela refinaria é fonte de combustível de boa qualidade, mas o preço de venda lá, por lógica, deveria inviabilizar a venda daquele combustível aqui, há mais de 1.000km de distância, pelo custo do transporte, ainda que comprada lá a preço mais baixo (vide parágrafo próximo), salvo se houver um diferença artificial criada por algum mecanismo anticoncorrencial como os já citados acima.
Diz-se que esta gasolina com notas endereçadas ao Paraná fica em São Paulo e de lá segue para casa outro produto com aquela nota que aqui é formulado com outros químicos inclusive colorante e “torna-se” outra gasolina. Ademais, esta gasolina produzida em Manguinhos, que é legal, tem volatilidade superior e a despeito de mais barata, torna-se ao consumidor mais cara do que a gasolina de petróleo, mas o consumidor disso não é avisado.

Há operações contabilmente corretas, mas que na verdade camuflam a entrada de produtos inidôneos no território paranaense acobertados por estes documentos.

14. É das distribuidoras papeleiras, que vem a brutal diferença de preços praticados por uns em detrimento do real preço praticado por outros.

15. Convém não fiscalizar apenas o recolhimento de ICMS, que ultimamente até tem sido feito, pelo menos no início das operações da distribuidora, mas também o pagamento do PIS/COFINS sobre a operação, cuja sonegação por si só, dá diferença entre as notas de cerca de 9% (nove por cento).
Esta diferença, obtida ilegalmente, aumenta o “spread” desses picaretas e arruína o bom comerciante.

Requer-se, atentem para isso e investigue-se com afinco a origem de fortunas que são feitas na região por pessoas vinculadas a este comércio, ainda que utilizando-se de escudos criados com empresas constituídas por laranjas e movimentadas por procuração, por eles.

O MP é o último suporte em que pode o comerciante honesto se fiar. O mercado honesto está arruinado e inviabilizado por atividades como as aqui retratadas.

Desta forma, pede providências do MP para acabar com estes procedimentos.

Clama-se por justiça!

Londrina, 09 de novembro de 2011.




Paulo Afonso Magalhães Nolasco
Insc. nº13.672 Pr.
PP. de Derivados de Petróleo Três Marcos Ltda.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A Subversão Total da Ordem




O assassinato da juíza Patrícia Acioli em Niterói dias atrás, afora a brutalidade que chamou a atenção de todos, levantou uma triste questão: a subversão completa da ordem no país! Foi atingido um dos sustentáculos da democracia, qual seja, o Poder Judiciário.

Não se pode admitir passivamente atos com este jaez, sob pena de não termos mais a quem recorrer neste país, pontuado por casos aberrantes de corrupção, como os denunciados esta semana, que envolvem o ministro da agricultura.

Se os juízes estão sendo assassinados por cumprirem a lei, e ainda para espanto geral, tendo sua morte festejada, conforme noticiado, o que será do sofrido povo de bem deste país que tem na Justiça sua única esperança?

Além de se indignar com essa atrocidade cometida contra um agente da justiça, que estava cumprindo sua função e teve a vida interrompida brutalmente por ato criminoso, deve o povo exigir dos comandantes da política, pronta reação!

Chega de permissividade! Tolerância zero é o que se espera com os autores desses atos!

quarta-feira, 27 de julho de 2011

As mortes de motociclistas no trânsito do Brasil

Os acidentes envolvendo motociclistas estão se tornando uma catástrofe nacional. Lamento, mas infelizmente creio que ainda teremos mais de 20 anos de mortes brutais no trânsito até que se eduque a população a respeito das regras de trânsito e forma de condução com respeito à vida. Claro que a educação tem que se dar também a motoristas de carros e caminhões, não só motociclistas. O Brasil é um país mal educado em todos os sentidos. Não conhece ética, não tem tradição e isso também causa essa tragédia nacional.
É de se lamentar profundamente a perda de vidas, jovens em sua maioria, diariamente no trânsito brasileiro, pela falta de educação. Perde-se a vida no auge da idade produtiva, causando prejuízo de altas cifras para a economia nacional, sem falar nas perdas familiares com os reflexos tanto psíquicos como financeiros para os que ficam. Já é passada a hora do governo e revendedores de motocicletas, especialmente as de baixa cilindrada, se preocuparem em preservar as vidas. Ao negociante, deve-se dizer em último caso, que ele perderá seus compradores, pois a continuarem as coisas como estão, o comprador não terá oportunidade de adquirir outro produto, pois estará morto antes. Ao governo, deve-se sensibilizar com a seguinte mensagem. "São milhares de cidadãos que poderiam pagar impostos". Ainda que a custa deste tipo de discurso, que se adotem providências urgentes, antes que se extinga uma geração inteira!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Declaração do Ministro

Foi desastrosa e desanimadora, a declaração dada pelo Ministro Paulo Bernardo pela qual, tenta justificar a corrupção no DNIT.

O simplório ministro, como convém à corte petista, mas que de bobo nada tem, disse que a corrupção no DNIT se entende de menor importância, tendo em vista os números milionários que compõem a receita deste departamento.

É a conclusão daqueles que sabem o que devem fazer, mas não querem fazer nada para alterar este lamentável estado de coisas, que empurra o país a cada dia mais para o lamaçal da corrupção.

Aos cidadãos de bem, resta a indignação, pois não temos oposição capaz e forte o suficientemente para alterarmos este estado de coisas. Deus nos proteja e às novas gerações.

Os cães e seus mal educados donos

Acabo de chegar em casa agora e flagrar a vice síndica com o seu poodle barulhento, fazendo xíxí na nossa portaria!! A pedra da calçada no lugar, já tem manchas que não sairão mais de tanto receber os xixís desse animal e outros mais, cujos donos são mal educados e desrespeitosos com seus vizinhos.
Isso depois de “num rasgo” de civilidade ter decidido a síndica, mandar um escrito a todos os apartamentos implorando por cumprimento de regras, já estabelecidas, sobre a convivência de animais conosco, serem humanos e donos dos apartamentos.
Disso se tira uma triste lição. Não adianta ter regras se não se tem educação!

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A necessidade de notícias

A busca enlouquecida por notícias que supram os espaços dos jornais, transforma os repórteres em incessantes caçadores e criadores de notícias.
É de assustar a perseguição empreendida por estes profissionais a cidadãos que de alguma maneira estejam envolvidos em processos que causem repercussão. Testemunhas até, são infernizadas, perseguidas para oferecerem algum "grunhido" que possa ser apanhado e transformado numa especulação que crie uma notícia.
Neste afã, ultrapassam o sentido de respeito que se deve nutrir pelo semelhante e obrigam "os perseguidos" a responderem muitas vezes em desacordo com a cordialidade que deve nortear as relações interpessoais, pelo menos entre os melhor educados.
Provocações de pouco trato psicológico, são comuns, na busca por uma palavra, mas perturbam e tornam a situação mais complicada. Poucos são os que usam o conhecimento para obterem dados que lhes permitam escrever um bom artigo que lhes dê diferença e a preferência dos leitores.
E mais, ainda se acham em patamar superior, como que os questionamentos a eles feitos, sejam de menor importância diante da "importância" dos mal escritos jornalísticos oferecidos por eles. Respeito e ética são fundamentais em todas as atividades nessa vida!