sexta-feira, 17 de junho de 2011

A "Regência Trina" do Estado Brasileiro Atual

Veio em muito boa hora o artigo publicado pelo presidente da subseção Londrina da OAB, Elizandro Pellin, eis que levanta importantes questões que não raro, são esquecidas, na persecução criminal.
A democracia como muito bem posto no artigo, é regime que impõe respeito a direitos dos cidadãos. Temos Constituição com previsão clara sobre métodos legais para a busca de substratos que possam levar a condenação do cidadão.
A ânsia de satisfazer a necessidade de “justiça” no sentido popular, provoca em muitos casos o desrespeito aos primados constitucionais.
Satisfeito fica o povo, mal sabendo que aquele que acusam de criminoso hoje, sem o devido processo legal, amanhã pode ser ele próprio, que hoje se deleita com as iniquidades promovidas sob o pálio de “fazer justiça”.
Ao povo se desculpa, eis que em maioria é desconhecedor de seus direitos constitucionais. Não se pode perdoar aos que se concursaram para cargo público para isso e no entanto preferem os holofotes de brilho fugaz à correta e sensata investigação, que lhes dará crédito eterno.

Atua-se muito mais pela presunção do que pelos fatos que poderiam ensejar uma verdadeira e correta condenação.

Imprime-se na testa do cidadão acusado de afogadilho a posição de criminoso, sem que ao menos as mínimas razões se lhe permitam exercer.

Isto tem que ser mudado. Tem-se que exigir o cumprimento dos primados constitucionais, por maior clamor público que haja no sentido de condenar quem quer que seja.

Paulo Afonso Magalhães Nolasco, advogado inscrito na OAB nº13.672, Conselheiro da Ordem em Londrina, CPF n°531.995.969-91, escritório à Rua Brasil n°1.014 , 9º andar, Londrina Pr.