quinta-feira, 10 de novembro de 2011

"Apelo ao MP para que resolva a questão dos preços dos combustíveis em Londrina"

Ilustríssimo Senhor
Doutor Promotor de Defesa do Patrimônio Público, de Defesa do Consumidor e demais Promotorias que possam estar afetas à questão, em Londrina Pr.








.............. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob n.º..., com sede na cidade de Londrina/PR, na Avenida 10 de Dezembro n°7340, Três Marcos, Londrina/PR, por seu representante legal ..........., brasileiro, casado, comerciante, portador do C.P.F. n°..., residente na cidade de Londrina/PR, na Avenida ....., (por advogado – intrumento mandato anexo) vem respeitosamente à presença desta autoridade, para expor e requerer o seguinte:


1. Conforme é do conhecimento público e como tal dessa promotoria, os preços praticados por comerciantes varejistas de combustíveis na cidade de Londrina e adjacências, são absolutamente incoerentes. Resulta disso grande disparidade de valores em bomba ao consumidor, o que trás sensíveis prejuízos aos comerciantes, cumpridores de suas obrigações tributárias, trabalhistas e comerciais.


2. Muito já se escreveu, muito já se falou, mas nenhuma solução concreta foi adotada no sentido de preservar os cumpridores da lei e que sustentam a máquina pública brasileira e estadual.

3. A adoção de sistemas de fiscalização mais modernos como o sistema de “nota fiscal eletrônica” não conseguiu resolver o problema da informalidade neste mercado, que aniquila os bons comerciantes e recolhedores de tributos. E a questão não é simplesmente do não recolhimento do ICMS aos cofres do Estado, mas também de tributos e contribuições federais outras, que deixam de ir aos cofres públicos com essas operaçoes espúrias.



4. Conforme dito em outras oportunidades, inclusive em atendimento ao GAECO, com o fornecimento de toda sua contabilidade que demonstra a realidade de suas operações comerciais, jamais houve providencias que tenham atacado o cerne da questão, qual seja a sonegação e os atos de comércio espúrios, realizados por “picaretas” com “notas fiscais” de distribuidoras, que não recolhem corretamente o que devem ao fisco e com isso criam um buraco de sonegação nas operações com combustíveis.

5. E como isso se dá? Se dá com a criação de distribuidoras de combustíveis que não cumprem os requisitos das portarias da ANP, mas são autorizadas a funcionar por ordens judiciais, sem cumprirem os mínimos requisitos técnicos e comerciais. Pois bem: autorizadas, “vendem” o direito a operação a “picaretas”, por procuração. Estes, instalados em edifícios ou mesmo automóveis, com telefones celulares, vão às usinas e compram determinada partida de álcool que lá mantém armazenado até que perfaçam as vendas.

6. Como se dão essas vendas? O “picareta” com autorização da empresa distribuidora, contacta com o posto de combustível interessado na compra do produto, oferece a ele nalgum preço mais vantajoso comercialmente do que o preço que pagaria pelo combustível a uma distribuidora autorizada e recolhedora dos tributos corretamente e determina a seus caminhões que vão buscar o combustível na destilaria onde está armazenado. Na saída, recolhe-se o ICMS sobre a operação por parte da destilaria, que é o chamado “próprio”. A mercadoria, sai da destilaria com destino à “distribuidora” que no mais das vezes sequer tem sede física. Mas na verdade o caminhão vai direto ao posto de combustível e tem no caminho a “nota fiscal” trocada por uma da distribuidora como que documentando a venda de álcool da distribuidora para o posto. Esta nota fiscal no sistema eletrônico tem documento comprobatório que se chama DANFE. É sabido que ela é um “salvo conduto” físico a demonstrar a existência da operação para efeitos fiscais.
Pois bem: quando se recolhe o ICMS, por via eletrônica, da primeira etapa, ou seja da destilaria para a distribuidora, no mais das vezes (no caso dessas distribuidoras sobre as quais se discorre), deixa de ocorrer o recolhimento da distribuidora para o posto de combustível varejista. Ou ainda que se faça o recolhimento destas duas etapas, a do “próprio e da substituição tributária”, numa primeira viagem, outras mais são feitas com base no mesmo recolhimento. Basta que novo DANFE seja expedido pela operação primeira e aquela nova viagem ou novas viagens saem documentadas pela primeira operação. E não há meio de comprovar que isso não ocorra.
Sobre a questão, artigo publicado “in” Folha de Londrina subsidiado por nós, abaixo transcrito e que se encontra reproduzido na internet em diversos sites:
A nota fiscal eletrônica, criada para o fechar o cerco contra a sonegação de impostos federais e estaduais, apresenta uma falha que permite o transporte do mesmo tipo de mercadoria em mais de uma viagem, com cópias da mesma nota. Assim, ela não acaba com a prática do clone, muito comum com o antigo documento fiscal de papel.
O alerta é do advogado tributarista Paulo Nolasco. Ele, que tem entre os seus clientes proprietários de postos de combustíveis, descobriu a falha no sistema eletrônico por trabalhar com ações envolvendo tributos. No entanto, ele garante que a prática de sonegação com a nota eletrônica não é exclusividade no transporte de combustíveis.
Ele explica que a possibilidade de sonegação acontece de uma maneira muito simples. A empresa, como explica, emite a nota fiscal eletrônica para o transporte de um certo produto, recolhe o imposto, a Receita Estadual é informada on-line da operação e a mercadoria é entregue em seu destino. O transportador leva com a mercadoria uma cópia, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Se a mercadoria passa por uma fiscalização, ela recebe o carimbo da Receita Estadual, mas nada impede que uma nova cópia seja feita em qualquer lan house.
O advogado observa que a falha está no sistema que criou a nota fiscal eletrônica e não na Receita Estadual, que está implantando a nova forma de arrecadação. ”A Receita não está errada porque faz a sua parte na fiscalização, mas existem os buracos no sistema que permite esse tipo de fraude”, pondera.
Receita admite falha

O delegado da Receita Estadual em Londrina, Newton Modesto D’Ávila, reconhece a existência da falha mencionada pelo advogado Paulo Nolasco no sistema da nota fiscal eletrônica. ”Tentamos arrumar uma forma de coibir a sonegação, mas tem muita gente trabalhando para burlar o fisco. A criatividade é muito grande”, afirma.
D’Ávila admite também que o transportador pode fazer o número de cópias que quiser a partir da emissão de uma nota eletrônica original. E para ele, assim como é fácil fazer a cópia, é fácil resolver o problema. ”A correção é não permitir mais de uma cópia do documento e ainda colocar o horário de saída e a placa do veículo transportador; só isso já ajudaria bastante”.
O delegado diz que a Receita Estadual tem uma equipe de 40 funcionários para fiscalizar os veículos que são carregados e descarregados nas cidades da região e os que trafegam pelas rodovias. ”Vamos intensificar bastante a fiscalização para coibir este tipo de situação (sonegação)”.
Ainda segundo ele, a Receita também precisa de mais recursos tecnológicos para ajudar neste tipo de trabalho. ”Há uma certa dificuldade porque a nota fiscal eletrônica deve ser verificada em um computador, com leitor de código de barras para saber se o documento é válido ou não”, explica.
O delegado informa que não houve nenhum caso registrado de clone de nota eletrônica na Delegacia Regional de Londrina e desconhece casos em outras regionais. D’Ávila acrescenta que se o transportador for pego com clone da nota fiscal eletrônica vai pagar multas e os impostos correspondentes.
A Receita Estadual esclarece que o sistema de nota fiscal eletrônica existe atualmente apenas para os negócios entre empresas. (E.A.)

7. Há casos também e são boa parte deles, em que a distribuidora, movimentada “por procuração” alcança regimes especiais de pagamento e não recolhe nada dos tributos. Fornece-se notas fiscais em descompasso com a realidade das mercadorias fornecidas, possibilitando uma contabilidade “perfeita” mas completamente irreal.
Quando o fisco se dá conta, a empresa deve verdadeiras fábulas e não tem como pagar, pois não tem lastro para tal. Estas intercorrências entre outras é que criam a artificialidade de preços em Londrina e no país, propiciando a venda a varejo de combustíveis a preços irreais, ou seja, abaixo dos valores de aquisição (real) como ora se demonstra com a juntada de nota fiscal de aquisição de Álcool Etílico Hidratado – doc. anexo. Na exemplificação, a aquisição se álcool se dá ao preço de R$1,8840 o litro junto à Petrobrás Distribuidora S.A., mas poderia ser junto a qualquer outra, que o preço é absolutamente similar, diferindo apenas no que toca a custos operacionais, eis que os tributos são os mesmos e o preço do combustível é o mesmo.


8. Pois bem, o comerciante para poder pagar todos os encargos de sua empresa, deve ter sobre este valor de aquisição do combustível, acrescido, a quantia de R$0,35 (trinta e cinco centavos) por litro, caso contrário ele estará em absoluto prejuízo.

Lucro, para existir para o comerciante, ele terá que vender o litro com margem superior a R$0,35 (trinta e cinco centavos).

9. Pois bem: àqueles que adquirem combustível de distribuidoras descompromissadas com o país ou seja, que não recolhem os tributos devidos, tem uma vantagem infinitamente maior nas suas vendas à varejo, eis que ao invés de receberem o combustível a R$1,8840 (hum real e oitenta e oito centavos e quarenta décimos), o recebem por valor menor. Assim podem vender até por valores menores do que os de custo “legal” que é o valor acima citado, com todos os tributos envolvidos, que ainda assim terá bom lucro. Resulta disso, que em breve tempo esses comerciantes que tem como fornecedores distribuidoras que não recolhem o que é devido, promovem a quebra de comerciantes que adquirem seus produtos de distribuidoras idôneas e fiscalizadas.

10. Esta demonstração aqui feita, já o fizemos em outras tantas oportunidades, inclusive a este Ministério Público mesmo no procedimento (I. Policial n°10/GAECO/2011), sem no entanto, até a presente data, termos verificado qualquer alteração no estado de coisas que hoje é francamente conhecido por qualquer um que trabalhe no meio.


11. O que acontece, já está demonstrado. Resta ao MP investigar estas condutas anômalas e tratar de tirar do mercado estes inescrupulosos que manipulam o mercado, causando as dissensões que favorecem os ilegais em franco prejuízo da economia e do país.

12. Não adianta de tempos em tempos requerer o Ministério Público que o comerciante tire cópia de todas a sua contabilidade e forneça ao MP para “investigações”. Já se sabe o que tem que ser feito. Tem-se que fazer!

13. Ousa sugerir ao MP, que perquira principalmente sobre distribuidoras de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), mais conhecidas como “papeleiras” que funcionam pela cidade e país inteiro, instaladas em automóveis ou edifícios, emitindo notas fiscais para quem quiser comprar o combustível por elas intermediado. Também convém verificar as operações de compra de gasolina na refinaria de Manguinhos no Estado do Rio de Janeiro e conferir os recolhimentos de tributos, “próprio” ao Rio de Janeiro e verificar as chegadas dessas cargas ao Paraná. Sabe-se que aquela refinaria é fonte de combustível de boa qualidade, mas o preço de venda lá, por lógica, deveria inviabilizar a venda daquele combustível aqui, há mais de 1.000km de distância, pelo custo do transporte, ainda que comprada lá a preço mais baixo (vide parágrafo próximo), salvo se houver um diferença artificial criada por algum mecanismo anticoncorrencial como os já citados acima.
Diz-se que esta gasolina com notas endereçadas ao Paraná fica em São Paulo e de lá segue para casa outro produto com aquela nota que aqui é formulado com outros químicos inclusive colorante e “torna-se” outra gasolina. Ademais, esta gasolina produzida em Manguinhos, que é legal, tem volatilidade superior e a despeito de mais barata, torna-se ao consumidor mais cara do que a gasolina de petróleo, mas o consumidor disso não é avisado.

Há operações contabilmente corretas, mas que na verdade camuflam a entrada de produtos inidôneos no território paranaense acobertados por estes documentos.

14. É das distribuidoras papeleiras, que vem a brutal diferença de preços praticados por uns em detrimento do real preço praticado por outros.

15. Convém não fiscalizar apenas o recolhimento de ICMS, que ultimamente até tem sido feito, pelo menos no início das operações da distribuidora, mas também o pagamento do PIS/COFINS sobre a operação, cuja sonegação por si só, dá diferença entre as notas de cerca de 9% (nove por cento).
Esta diferença, obtida ilegalmente, aumenta o “spread” desses picaretas e arruína o bom comerciante.

Requer-se, atentem para isso e investigue-se com afinco a origem de fortunas que são feitas na região por pessoas vinculadas a este comércio, ainda que utilizando-se de escudos criados com empresas constituídas por laranjas e movimentadas por procuração, por eles.

O MP é o último suporte em que pode o comerciante honesto se fiar. O mercado honesto está arruinado e inviabilizado por atividades como as aqui retratadas.

Desta forma, pede providências do MP para acabar com estes procedimentos.

Clama-se por justiça!

Londrina, 09 de novembro de 2011.




Paulo Afonso Magalhães Nolasco
Insc. nº13.672 Pr.
PP. de Derivados de Petróleo Três Marcos Ltda.