quarta-feira, 11 de julho de 2012

Prerrogativas da Advocacia - respeito à profissão

Prerrogativas da Advocacia Foi publicado no JL de domingo, (pag. 02) artigo sob título “Prerrogativas da Advocacia” de autoria de Carlos Eduardo Ribeiro, que aponta a situação atual e faz análise crítica da profissão do advogado. De fato não há espaço para romantismos no exercício da profissão e menos ainda para lamentos irreais. A busca pela sobrevivência, obriga especialmente os que não tem sólida, a formação de caráter, a cederem sob princípios. Está aí a morte profissional daquele que poderia ser um bom advogado. Faculdades, muitas das quais, são apenas arrecadadoras de fundos para seus donos, fundamentalmente são responsáveis pelos anacronismos que vemos no dia-a-dia da profissão. Professores que o são, unicamente por que ao sairem da “discência”, tiveram que partir para a “docência”, não como um sacerdócio ou honraria como foi outrora, mas sim para sobrevirerem, são também responsáveis por este despauterado quadro que nos apresentou o ilustre professor arculista. Quanto ao cerne do artigo, que aponta como inoportuna a intervenção de um diretor estadual da Ordem, exortando os recém admitidos à prática da advocacia, a que exijam respeito às suas prerrogativas, exemplificando para tanto com o dito “ que sempre há uma autoridade arbitrária de plantão para viloar as prerrogativas dos advogados”, o disse em tom de desabafo certamente, e em perfeita consonância com fatos que diariamente enfrentam os profissionais advogados. Os atritos oriundos de arbitrariedades cometidas por autoridades ou quem quer que seja, em desrespeito a prerrogativas profissionais, tem que ser combatidos todo dia, a cada desrespeito! Só assim poderá o profissional de fato, vir algum dia a ser chamado de advogado! Não é um mito a defesa das prerrogativas. Existem as prerrogativas somente objetivando proteger os cidadãos, representados no ato, por advogado. O Estatudo da OAB – Lei 8.906, especialmente em seu artigo 7º deve ser conhecido por todos os advogados e exercitado em todas as ocasiões em que estiverem trabalhando. No caso citado pelo artigo, incutir no advogado neófito o hábito de exigir o respeito às prerrogativas, o faz aprender linha básica da profissão, que é a defesa dos direitos dos cidadãos, seus clientes e o ensina a priorizar a ética no exercício seu do dia-a-dia. Isto certamente, o que quis dizer aquele diretor da OAB. Paulo Afonso Magalhães Nolasco, insc. 13.672 OAB/Pr., membro da Comissão de Prerrogativas Profissionais na Advocacia, OAB Londrina, Conselheiro da OAB Londrina, advogado militante desde 1986.