segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A Subversão Total da Ordem




O assassinato da juíza Patrícia Acioli em Niterói dias atrás, afora a brutalidade que chamou a atenção de todos, levantou uma triste questão: a subversão completa da ordem no país! Foi atingido um dos sustentáculos da democracia, qual seja, o Poder Judiciário.

Não se pode admitir passivamente atos com este jaez, sob pena de não termos mais a quem recorrer neste país, pontuado por casos aberrantes de corrupção, como os denunciados esta semana, que envolvem o ministro da agricultura.

Se os juízes estão sendo assassinados por cumprirem a lei, e ainda para espanto geral, tendo sua morte festejada, conforme noticiado, o que será do sofrido povo de bem deste país que tem na Justiça sua única esperança?

Além de se indignar com essa atrocidade cometida contra um agente da justiça, que estava cumprindo sua função e teve a vida interrompida brutalmente por ato criminoso, deve o povo exigir dos comandantes da política, pronta reação!

Chega de permissividade! Tolerância zero é o que se espera com os autores desses atos!

quarta-feira, 27 de julho de 2011

As mortes de motociclistas no trânsito do Brasil

Os acidentes envolvendo motociclistas estão se tornando uma catástrofe nacional. Lamento, mas infelizmente creio que ainda teremos mais de 20 anos de mortes brutais no trânsito até que se eduque a população a respeito das regras de trânsito e forma de condução com respeito à vida. Claro que a educação tem que se dar também a motoristas de carros e caminhões, não só motociclistas. O Brasil é um país mal educado em todos os sentidos. Não conhece ética, não tem tradição e isso também causa essa tragédia nacional.
É de se lamentar profundamente a perda de vidas, jovens em sua maioria, diariamente no trânsito brasileiro, pela falta de educação. Perde-se a vida no auge da idade produtiva, causando prejuízo de altas cifras para a economia nacional, sem falar nas perdas familiares com os reflexos tanto psíquicos como financeiros para os que ficam. Já é passada a hora do governo e revendedores de motocicletas, especialmente as de baixa cilindrada, se preocuparem em preservar as vidas. Ao negociante, deve-se dizer em último caso, que ele perderá seus compradores, pois a continuarem as coisas como estão, o comprador não terá oportunidade de adquirir outro produto, pois estará morto antes. Ao governo, deve-se sensibilizar com a seguinte mensagem. "São milhares de cidadãos que poderiam pagar impostos". Ainda que a custa deste tipo de discurso, que se adotem providências urgentes, antes que se extinga uma geração inteira!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Declaração do Ministro

Foi desastrosa e desanimadora, a declaração dada pelo Ministro Paulo Bernardo pela qual, tenta justificar a corrupção no DNIT.

O simplório ministro, como convém à corte petista, mas que de bobo nada tem, disse que a corrupção no DNIT se entende de menor importância, tendo em vista os números milionários que compõem a receita deste departamento.

É a conclusão daqueles que sabem o que devem fazer, mas não querem fazer nada para alterar este lamentável estado de coisas, que empurra o país a cada dia mais para o lamaçal da corrupção.

Aos cidadãos de bem, resta a indignação, pois não temos oposição capaz e forte o suficientemente para alterarmos este estado de coisas. Deus nos proteja e às novas gerações.

Os cães e seus mal educados donos

Acabo de chegar em casa agora e flagrar a vice síndica com o seu poodle barulhento, fazendo xíxí na nossa portaria!! A pedra da calçada no lugar, já tem manchas que não sairão mais de tanto receber os xixís desse animal e outros mais, cujos donos são mal educados e desrespeitosos com seus vizinhos.
Isso depois de “num rasgo” de civilidade ter decidido a síndica, mandar um escrito a todos os apartamentos implorando por cumprimento de regras, já estabelecidas, sobre a convivência de animais conosco, serem humanos e donos dos apartamentos.
Disso se tira uma triste lição. Não adianta ter regras se não se tem educação!

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A necessidade de notícias

A busca enlouquecida por notícias que supram os espaços dos jornais, transforma os repórteres em incessantes caçadores e criadores de notícias.
É de assustar a perseguição empreendida por estes profissionais a cidadãos que de alguma maneira estejam envolvidos em processos que causem repercussão. Testemunhas até, são infernizadas, perseguidas para oferecerem algum "grunhido" que possa ser apanhado e transformado numa especulação que crie uma notícia.
Neste afã, ultrapassam o sentido de respeito que se deve nutrir pelo semelhante e obrigam "os perseguidos" a responderem muitas vezes em desacordo com a cordialidade que deve nortear as relações interpessoais, pelo menos entre os melhor educados.
Provocações de pouco trato psicológico, são comuns, na busca por uma palavra, mas perturbam e tornam a situação mais complicada. Poucos são os que usam o conhecimento para obterem dados que lhes permitam escrever um bom artigo que lhes dê diferença e a preferência dos leitores.
E mais, ainda se acham em patamar superior, como que os questionamentos a eles feitos, sejam de menor importância diante da "importância" dos mal escritos jornalísticos oferecidos por eles. Respeito e ética são fundamentais em todas as atividades nessa vida!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A "Regência Trina" do Estado Brasileiro Atual

Veio em muito boa hora o artigo publicado pelo presidente da subseção Londrina da OAB, Elizandro Pellin, eis que levanta importantes questões que não raro, são esquecidas, na persecução criminal.
A democracia como muito bem posto no artigo, é regime que impõe respeito a direitos dos cidadãos. Temos Constituição com previsão clara sobre métodos legais para a busca de substratos que possam levar a condenação do cidadão.
A ânsia de satisfazer a necessidade de “justiça” no sentido popular, provoca em muitos casos o desrespeito aos primados constitucionais.
Satisfeito fica o povo, mal sabendo que aquele que acusam de criminoso hoje, sem o devido processo legal, amanhã pode ser ele próprio, que hoje se deleita com as iniquidades promovidas sob o pálio de “fazer justiça”.
Ao povo se desculpa, eis que em maioria é desconhecedor de seus direitos constitucionais. Não se pode perdoar aos que se concursaram para cargo público para isso e no entanto preferem os holofotes de brilho fugaz à correta e sensata investigação, que lhes dará crédito eterno.

Atua-se muito mais pela presunção do que pelos fatos que poderiam ensejar uma verdadeira e correta condenação.

Imprime-se na testa do cidadão acusado de afogadilho a posição de criminoso, sem que ao menos as mínimas razões se lhe permitam exercer.

Isto tem que ser mudado. Tem-se que exigir o cumprimento dos primados constitucionais, por maior clamor público que haja no sentido de condenar quem quer que seja.

Paulo Afonso Magalhães Nolasco, advogado inscrito na OAB nº13.672, Conselheiro da Ordem em Londrina, CPF n°531.995.969-91, escritório à Rua Brasil n°1.014 , 9º andar, Londrina Pr.

sábado, 7 de maio de 2011

REFLEXOS DAS NOVAS NORMAS PARA COBRANÇA DE ICMS (decreto estadual nº1.165) NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

O Estado do Paraná editou o Decreto n°1.165 que trata sobre a nova sistemática de cobrança de ICMS nas operações com combustíveis.
Trata-se de medida que certamente visa a restringir os meios de sonegação nesta área crítica de arrecadação. Contudo, ao editar tal norma, entende-se, tenha o Estado desatendido a primados fundamentais para a sua legalidade e validade.
Observe-se a redação alterada do art. 489 (Regulamento do ICMS PR) que prevê, no item II, a responsabilização do produtor ou empresa comercializadora de etanol em relação às operações com álcool etílico hidratado:

Art. 489 – É atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul (art. 18, inciso IV, da Lei n°11.580/96 (convênios ICMS 110/07, 146/07, 101/08 e 136/08):

I – (...)

II – ao produtor ou à empresa comercializadora de etanol, em relação às operações com álcool etílico hidratado combustível;
a) destinadas a estabelecimento não definido pelo órgão federal competente como distribuidora; (ANP – Agencia Nacional do Petróleo – grifos nossos)


b) destinadas a distribuidora que deixou de ser eleita como substituto tributário por determinação da Coordenação da Receita do Estado (art. 18, p. 4º, da Lei 11.580/1996) (inscrição auxiliar de ST – Substituição Tributária – grifos nossos)

Pois bem, com esta redação, transfere a receita do estado do Paraná para o fabricante (usinas e destilarias) de álcool, a responsabilidade de verificação sobre o correto recolhimento do ICMS, o que na realidade não cabe às mesmas fiscalizar.
Ao transferir para o produtor a responsabilidade de saber se o álcool que ele vende, está sendo vendido para quem esteja com inscrição ativa na ANP – Agência Nacional de Petróleo e com inscrição de substituto tributária ativa no estado (auxiliar ST), transfere a este comerciante ônus que são da receita.
Faz o comerciante assumir a posição de fiscal e tomar para ele um ônus que não é seu. Ele é apenas comerciante. Tem o produto a ser vendido. Afora as cautelas quanto a receber pela mercadoria que vende, cujo imposto ICMS – próprio -, que lhe cabe, já recolheu ao estado, este o obriga ainda a fiscalizar aqueles que venham a ser seus compradores.
O objetivo, observa-se, é evitar que as chamadas distribuidoras “de escritório, outrora papeleiras” ou seja, aquelas que simplesmente comercializam notas fiscais para documentar vendas de álcool, tenham mais dificuldades de operação, pois obrigarão mais um na cadeia do tributo, a fiscalizá-las.
A obrigação, porém, é do fisco, de fazer esta fiscalização e indicar se tal comerciante é cumpridor de suas obrigações tributárias ou não. Não é responsabilidade do produtor verificar se o comprador está pagando os tributos (ICMS – PIS/COFINS) para então vender. No entanto é o que se deduz do citado decreto. Se o comerciante vender para alguma empresa que não esteja quite com o Estado e com registro na ANP, este comerciante será encarregado de pagar esses tributos sobre a mercadoria que vendeu, cuja parte que lhe cabia, já pagou.
Anteriormente à adoção da sistemática de nota fiscal eletrônica exigia-se a declaração de inidoneidade do documento para fins de obrigar a terceiros que utilizaram a nota, ao pagamento do tributo relativo à mesma.
Isto tornou exigência, depois que decisões do Superior Tribunal de Justiça determinaram o cumprimento desta prévia publicação pelo Estado para que se considerassem inidôneas as notas fiscais.
Tais decisões se basearam no primado do artigo 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, que entende que os atos normativos expedidos por autoridades administrativas são complementares às leis, aos tratados e às convenções.

Portanto, se o estabelecimento não é definido pelo órgão federal competente como distribuidora, ou se este deixou de ser eleito substituto tributário por determinação da Coordenação da Receita do Estado, isso é questão que tange ao estabelecimento ou distribuidora e Estado. Não ao produtor ou empresa comercializadora de etanol, a quem, reitera-se, não cabe tal função fiscalizadora. Ocorre, entretanto, que se não fiscalizar, sofrerá a conseqüência de ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos (ICMS), por substituição tributária.
Pelo que foi brevemente apresentado, observa-se que o real escopo do Decreto Estadual nº1.165, é o de tentar reprimir a supressão do pagamento de tributo (ICMS) a qualquer custo, ainda que desrespeite princípios de legalidade e validade, colocando o produtor ou a empresa comercializadora de etanol na condição de substituto tributário, caso não exerça uma função fiscalizadora que, na realidade, cabe ao Estado.
“A iniciativa privada não pode instituir, cobrar, fiscalizar tributos, isso é competência 100% estatal.”
Logo o pretendido é inconstitucional e ilegal!

Quanto ao pagamento de tributos federais que também são devidos concomitantemente nestas operações, não se verifica a criação de mecanismos, no sentido de coibir a sonegação, que todos sabemos é a grande causadora das disparidades de preços dos combustíveis nas bombas. Ou seja, se todos pagassem ICMS e PIS/COFINS a tendência é que não houvesse tanta divergência nos preços de bomba.
Por certo que o judiciário atenderá a diversos questionamentos relativamente às regras deste decreto e poderá emitir entendimentos mais claros sobre esta nova sistemática. Quem sabe se editem regras também no tocante a fiscalização mais eficaz dos pagamentos de PIS/COFINS nestas operações, eis que também responsáveis pela disparidade dos preços dos combustíveis.