Nos brindou a OAB com a grata notícia da instalação efetiva de 2 (duas) novas varas em nossa Comarca. Tais varas funcionarão já à partir de maio com designação exclusiva para casos fiscais. Ou seja, serão duas varas de Fazenda Pública instaladas em Londrina ao mesmo tempo. Pleito antigo de operadores de direito e cidadãos que tinham casos relativos a estas áreas sendo apreciados por juízes de varas cíveis comuns, e que se quisessem um julgamento especializado, teriam que se dirigir à Curitiba para lá obterem a tutela jurisdicional específica, por sinal em varas também abarrotadas.
O que siginifica a instalação dessas varas? Tem significativo valor a instalação das mesmas, tendo em vista que propiciará o desafogamento dos trabalhos já em gargalo, exercido pelas 10 (dez) varas cíveis instaladas na Comarca e que consequentemente terão mais disponibilidade para atendimento a casos cíveis gerais.
São cerca de 70 mil ações de execuções fiscais estaduais, municipais, querelas tributárias e afins que estão hoje vinculadas às 10 (dez) varas cíveis, que espera-se, sejam dirigidas às novéis varas instaladas. Segundo informação fornecida pelo Tribunal de Justiça, 45% (quarenta e cinco por cento) das ações ajuizadas ao mês na Comarca dizem respeito a questões fiscais.
A instalação dessas varas esperadas há muito trará mais celeridade a todos os feitos judiciais nas varas estaduais e testará os serviços de cartórios judiciais públicos, eis que essas duas novas varas já serão instaladas sob o pálio do sistema de público.
Parabéns à OAB e seus membros diretos pelo trabalho incessante exercido gratuitamente em prol de Londrina e região.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
A Advocacia e a Ética
A advocacia mudou. Evoluiu em seus instrumentos de prática embalada pela evolução da informática disseminada em todos os aspectos da civilização. Quanto a ética? O que é ética? Ética é de entendimento simples, sem necessidade de se lançar a compêndios jurídicos. É o respeitar seu colega, respeitar a lei, respeitar os princípios básicos da decência no exercício da profissão. É não “atravessar” um contrato de um colega de profissão pela avidez de ganhar dinheiro, mesmo que se imagine mais sabido. É o não prometer ao cliente algo que lhe seja impossível de alcançar dentro dos princípios legais e morais.
Ética é o simples exercício dos princípios básicos que regem as sociedades civilizadas.
A ética, no exercício da advocacia involuiu. O instinto de sobrevivência dessa classe obriga os menos aquinhoados em sua formação a partirem para práticas abomináveis na conduta profissional. O Estatuto da Advocacia, Lei n°8906/94 deveria ser lido por aqueles que tentam praticar a advocacia. Apresenta claros ditâmes que merecem ser considerados por todos aqueles que pretendam exercer esta nobre profissão, outrora reservada a cultos e doutos.
Aliás a Ética Profissional, deveria ser lecionada em todas as faculdades de Direito espalhadas pelo país, do primeiro ao 5° ano, como forma a disseminar princípios àqueles que não os tragam de casa.
Assim, com condutas reiteiradas e simples, ou seja, com condutas de educação e respeito a moral, certamente poder-se-á encontrar um mundo melhor e mais respeitoso a todos, inclusive entre os advogados.
Ética é o simples exercício dos princípios básicos que regem as sociedades civilizadas.
A ética, no exercício da advocacia involuiu. O instinto de sobrevivência dessa classe obriga os menos aquinhoados em sua formação a partirem para práticas abomináveis na conduta profissional. O Estatuto da Advocacia, Lei n°8906/94 deveria ser lido por aqueles que tentam praticar a advocacia. Apresenta claros ditâmes que merecem ser considerados por todos aqueles que pretendam exercer esta nobre profissão, outrora reservada a cultos e doutos.
Aliás a Ética Profissional, deveria ser lecionada em todas as faculdades de Direito espalhadas pelo país, do primeiro ao 5° ano, como forma a disseminar princípios àqueles que não os tragam de casa.
Assim, com condutas reiteiradas e simples, ou seja, com condutas de educação e respeito a moral, certamente poder-se-á encontrar um mundo melhor e mais respeitoso a todos, inclusive entre os advogados.
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terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Quebra de Sigilo Bancário Sem Autorização Judicial
Em recente decisão, num R.E. o Supremo Tribunal Federal, começou a colocar à ordem constitucional, os ilegais atos praticados sob o pálio da Lei Complementar 105/2001.
Entendeu a decisão que para que haja quebra de sigilo bancário do cidadão, é fundamental, ou seja, é condição imprescindível, que tenha havido uma ordem judicial emanando tal comando.
Graças a este entendimento, muitos dos Mandados de Procedimentos Fiscais que são ordens para fiscalização entre outros atributos, baseados em decisões extrajudiciais, ficam agora à margem da legalidade, posição esta já decantanda há muito tempo por diversos observadores do direito tributário pátrio e agora alentadamente confirmada por esta decisão do Supremo.
As atividades de fiscalização devem ser motivadas e justificadas à justiça para fins de deferimento de eventual “quebra de sigilo bancário” do fiscalizado.
O teor de citada lei, que faculta no art. 6°, aos agentes do fisco o exame de documentos, registros e livros de instituições financeiras, desde que havendo processo administrativo instaurado, ou procedimento fiscal em curso, exorbita aos padrões constitucionais, ao permitir que tal exame de documentação se dê bastando para tanto que a autoridade administrativa, considere indispensável tal verificação.
Com base neste “juízo” da autoridade administrativa, muitas arbitrariedades foram cometidas, muitas exigências foram feitas, impossíveis de serem cumpridas pelos contribuintes, que ensejaram lançamentos absurdos, com base em dados de CPMF, sobre movimentação financeira, que jamais representaram motivo para tributação de Imposto de Renda, causando a ruína de contribuintes, estando os mesmos inclusive até hoje, respondendo a processos criminais por sonegação fiscal, tipo este não precisamente detectado.
Espera-se que com esta decisão neste Recurso Extraordinário, que negou o direito a que se quebre o sigilo bancário de contribuintes, salvo se com autorização judicial, se restabeleça definitivamente o respeito às regras constitucionais, dando ao cidadão a segurança jurídica necessária às decisões. Cabe agora, àqueles que tiveram seus dados bancários protegidos por lei, violados, requerem a imediata desconstituição de todos os processos fiscais e criminais executados com base nestes procedimentos, posto já ter o Supremo entendido inconstitucional, portanto fora das regras legais.
Entendeu a decisão que para que haja quebra de sigilo bancário do cidadão, é fundamental, ou seja, é condição imprescindível, que tenha havido uma ordem judicial emanando tal comando.
Graças a este entendimento, muitos dos Mandados de Procedimentos Fiscais que são ordens para fiscalização entre outros atributos, baseados em decisões extrajudiciais, ficam agora à margem da legalidade, posição esta já decantanda há muito tempo por diversos observadores do direito tributário pátrio e agora alentadamente confirmada por esta decisão do Supremo.
As atividades de fiscalização devem ser motivadas e justificadas à justiça para fins de deferimento de eventual “quebra de sigilo bancário” do fiscalizado.
O teor de citada lei, que faculta no art. 6°, aos agentes do fisco o exame de documentos, registros e livros de instituições financeiras, desde que havendo processo administrativo instaurado, ou procedimento fiscal em curso, exorbita aos padrões constitucionais, ao permitir que tal exame de documentação se dê bastando para tanto que a autoridade administrativa, considere indispensável tal verificação.
Com base neste “juízo” da autoridade administrativa, muitas arbitrariedades foram cometidas, muitas exigências foram feitas, impossíveis de serem cumpridas pelos contribuintes, que ensejaram lançamentos absurdos, com base em dados de CPMF, sobre movimentação financeira, que jamais representaram motivo para tributação de Imposto de Renda, causando a ruína de contribuintes, estando os mesmos inclusive até hoje, respondendo a processos criminais por sonegação fiscal, tipo este não precisamente detectado.
Espera-se que com esta decisão neste Recurso Extraordinário, que negou o direito a que se quebre o sigilo bancário de contribuintes, salvo se com autorização judicial, se restabeleça definitivamente o respeito às regras constitucionais, dando ao cidadão a segurança jurídica necessária às decisões. Cabe agora, àqueles que tiveram seus dados bancários protegidos por lei, violados, requerem a imediata desconstituição de todos os processos fiscais e criminais executados com base nestes procedimentos, posto já ter o Supremo entendido inconstitucional, portanto fora das regras legais.
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Vem aí de novo a CPMF
Cidadãos, contribuintes diretos ou não. Já está gestado novo tributo para pagarmos.
Não bastasse a altíssima carga tributária a que todos os cidadão viventes neste país estão sujeitos, mas um tributo em breve deve voltar a escorchar nossas economias. E mais, não tem como se fugir dele. Todas as operações bancárias estarão sujeitas a ele. Trata-se da nova versão da CPMF, extinta em 2008, por uma jogada política, que acabou contemplando o povo que não mais aguentava pagar este tributo.
A previsão de volta deste tributo é para o início do novo governo, que vai fazer o lançamento de mais esta carga nas costas dos cidadãos deste país. A justificativa para o retorno do mesmo é a mesma da primeira vez, qual seja, a de promover investimentos na saúde que estão abaixo da crítica.
Pois bem: tal qual na primeira vez, agora também não tratou o instituidor do tributo, o Governo Federal, de criar mecanismos de verificação e aferição dos gastos públicos, que continuam excessivos e mal geridos.
Infelizmente é mais fácil criar nova fonte de custeio do que melhor gerenciar as já existentes. E nem é preciso dizer aqui que os serviços públicos são deficientes, nos obrigando a contratá-los novamente junto à iniciativa particular, se o quisermos ter.
A criação da nova CPMF vai se dar, mesmo sabendo todos nós que o Governo Federal terá à sua disposição o aumento do (IOF) de 2% para 6% sobre o dinheiro estrangeiro que vier a ser aqui aplicado para fins de especulação, dando uma renda extra de cerca de R$3 bilhões. Também terá à sua disposição, por conta da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que vai se cobrar de empresas exportadoras mais cerca de R$6,2 bilhões. Contará ainda com mais um REFIS, o 4, que poderá trazer mais R$7,6 bilhões.
Sabemos que estamos num país em desenvolvimento, cuja demanda por investimentos é muito grande e como tal exige grande arrecadação. Mas não seria mal se o Governo Federal olhasse por nós, os pagadores de tributos e procurasse fazer um planejamento adequado nos gastos como nós esperamos enquanto nação trabalhadora e pagadora de tributos.
Não bastasse a altíssima carga tributária a que todos os cidadão viventes neste país estão sujeitos, mas um tributo em breve deve voltar a escorchar nossas economias. E mais, não tem como se fugir dele. Todas as operações bancárias estarão sujeitas a ele. Trata-se da nova versão da CPMF, extinta em 2008, por uma jogada política, que acabou contemplando o povo que não mais aguentava pagar este tributo.
A previsão de volta deste tributo é para o início do novo governo, que vai fazer o lançamento de mais esta carga nas costas dos cidadãos deste país. A justificativa para o retorno do mesmo é a mesma da primeira vez, qual seja, a de promover investimentos na saúde que estão abaixo da crítica.
Pois bem: tal qual na primeira vez, agora também não tratou o instituidor do tributo, o Governo Federal, de criar mecanismos de verificação e aferição dos gastos públicos, que continuam excessivos e mal geridos.
Infelizmente é mais fácil criar nova fonte de custeio do que melhor gerenciar as já existentes. E nem é preciso dizer aqui que os serviços públicos são deficientes, nos obrigando a contratá-los novamente junto à iniciativa particular, se o quisermos ter.
A criação da nova CPMF vai se dar, mesmo sabendo todos nós que o Governo Federal terá à sua disposição o aumento do (IOF) de 2% para 6% sobre o dinheiro estrangeiro que vier a ser aqui aplicado para fins de especulação, dando uma renda extra de cerca de R$3 bilhões. Também terá à sua disposição, por conta da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que vai se cobrar de empresas exportadoras mais cerca de R$6,2 bilhões. Contará ainda com mais um REFIS, o 4, que poderá trazer mais R$7,6 bilhões.
Sabemos que estamos num país em desenvolvimento, cuja demanda por investimentos é muito grande e como tal exige grande arrecadação. Mas não seria mal se o Governo Federal olhasse por nós, os pagadores de tributos e procurasse fazer um planejamento adequado nos gastos como nós esperamos enquanto nação trabalhadora e pagadora de tributos.
domingo, 12 de setembro de 2010
A propósito do artigo sobre Legística do Dr. Arnaldo Godoy, publicado na Folha de Londrina de 12.09.10
A propósito do artigo de lavra do ilustre consultor da União e Professor da Universidade Católica de Brasília, nosso valoroso e qualificado conterrâneo, Dr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, publicado neste domingo na “FOLHA”, devemos nos por a pensar: até quando esta massa de candidatos com seu falatório repetitivo e dirigido pelo marketing de massa, será merecedora de nossas atenções? Que qualidades de fato terão essas candidaturas? Movidas por quais objetivos estão elas aí?
Há que se pensar e examinar detidamente os nomes com que se pretende preencher as vagas no legislativo! Não podemos permitir que essas vagas sejam perdidas com gente sem qualificação para a tão nobre e necessária função de legislar numa pátria ainda sendo construída e cheia de vicissitudes.
Você cidadão que ainda acredita na construção de uma nação forte e respeitada e mantém luta árdua diariamente, mas que infelizmente vê seus esforços indo por água abaixo, seus tributos pagos para fins de prover o erário público serem desviados de sua originária função, pense antes de eleger párias, incompetentes, imorais, para cargos no legislativo. Eles entram lá e se tornam “empresários”, gerindo seu mandato para a sua manutenção eterna nesses cargos, sem que para isso demonstrem a necessária qualificação. Enrriquecem a sí e aos seus apenas. Ao povo sobra o populismo. A culpa é nossa. Tratemos de fazer a nossa parte escolhendo bem esses representantes, evitando-se assim de atulhar os Tribunais Superiores com questionamentos por falta de legística dessas produções intelectuais. Tenha atenção com seu voto. Certifique-se da aptidão para a função de legislador de seu candidato e evite mais atrasos em seu sonho de um país mais justo e melhor. Ressalve-se as raras exceções.
Paulo Afonso Magalhães Nolasco, advogado.
Há que se pensar e examinar detidamente os nomes com que se pretende preencher as vagas no legislativo! Não podemos permitir que essas vagas sejam perdidas com gente sem qualificação para a tão nobre e necessária função de legislar numa pátria ainda sendo construída e cheia de vicissitudes.
Você cidadão que ainda acredita na construção de uma nação forte e respeitada e mantém luta árdua diariamente, mas que infelizmente vê seus esforços indo por água abaixo, seus tributos pagos para fins de prover o erário público serem desviados de sua originária função, pense antes de eleger párias, incompetentes, imorais, para cargos no legislativo. Eles entram lá e se tornam “empresários”, gerindo seu mandato para a sua manutenção eterna nesses cargos, sem que para isso demonstrem a necessária qualificação. Enrriquecem a sí e aos seus apenas. Ao povo sobra o populismo. A culpa é nossa. Tratemos de fazer a nossa parte escolhendo bem esses representantes, evitando-se assim de atulhar os Tribunais Superiores com questionamentos por falta de legística dessas produções intelectuais. Tenha atenção com seu voto. Certifique-se da aptidão para a função de legislador de seu candidato e evite mais atrasos em seu sonho de um país mais justo e melhor. Ressalve-se as raras exceções.
Paulo Afonso Magalhães Nolasco, advogado.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
As decisões "lá de cima" são muito mais políticas do que legais
A questão do Cofins cobrado nas contas de telefone teve mais um desdobramento agora no final de agosto. Entendeu o STJ pela 1ª Seção que são legais os repasses de PIS/COFINS às contas telefonicas dos usuários. E entendeu isso ao arrepio de tudo que havia de consolidado sobre a matéria.
Pasmem, mas a decisão se baseou no queixume da operadora de telefonia que disse ser impossível operar o serviço sem o repasse desses tributos aos contribuintes!
No julgamento se levou em consideração esta questão. A alegação é de que além do prejuízo, o fim do repasse dos tributos tornaria a atividade antieconômica. A ANATEL também favorável as operadoras de telefonia se manifestou ameaçando: “caso houvesse julgamento a favor do fim do repasse aos consumidores muito provavelmente haveria aumento nas tarifas, por conta da exigência da devolução do que foi cobrado de PIS/COFINS”.
Como se vê, a decisão foi no sentido de mantença desse repasse ao consumidor via conta telefônica, mas bem ao contrário do que preconiza a lei. O entendimento legal é no sentido de que somente impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e mercadorias e prestação de serviço – como o ICMS – poderiam ser repassados ao consumidor. O PIS/COFINS, jamais poderia integrar a tarifa. Se decidido fosse pela legalidade da cobrança do PIS/COFINS, isto teria que se dar via integração do custo da tarifa, não pura e simplesmente lançado diretamente na conta do consumidor.
A decisão do Ministro Luiz Fux foi no sentido de legalidade do repasse eis que há previsão de lei de telecomunicações. O Ministro Benedito Gonçalves que pediu vistas, votou entendendo que se considere “a preservação da tarifa que constou na proposta vencedora da licitação do serviço público, para que se tenha a justa remuneração e a prestação adequada do serviço”. Noutra manifestação a Ministra Eliana Calmon entendeu que “a sistemática do repasse é permitida e como tal não há que se falar em ilegalidade”. No entanto entende ela que há falta de clareza nos contratos sobre a questão, o que impede o contribuinte de ter real conhecimento da questão.
Durma-se com um barulho desses! Ainda há muito a evoluir o sistema de defesa dos cidadãos desse país. Muito ainda demora a se ter a certeza de que o Judiciário vai de fato fazer valer os interesses sociais.
É o problema da lei injusta, que apenas deixa de sê-lo quando, mercê de ampla formação jurídica, o intérprete da lei, seja ele juiz ou qualquer outro, encontra solução capaz de ensejar a harmonia social.
O juiz ao aplicar as regras jurídicas para resolver problemas concretos, necessariamente faz um juízo de valor sobre a regra, questionando a validade e necessidade de sua aplicação para aquele caso concreto. Isso significa que o direito é conteúdo da atividade do juiz, e não seu limite.
Por certo esta decisão influenciará a decisão sobre a mesma problemática que se põe às empresas de energia elétrica, cuja decisão também não deve tardar e por certo ser entendida tal qual foi esta questão da telefonia.
Uma pena para os cidadãos contribuintes.
Pasmem, mas a decisão se baseou no queixume da operadora de telefonia que disse ser impossível operar o serviço sem o repasse desses tributos aos contribuintes!
No julgamento se levou em consideração esta questão. A alegação é de que além do prejuízo, o fim do repasse dos tributos tornaria a atividade antieconômica. A ANATEL também favorável as operadoras de telefonia se manifestou ameaçando: “caso houvesse julgamento a favor do fim do repasse aos consumidores muito provavelmente haveria aumento nas tarifas, por conta da exigência da devolução do que foi cobrado de PIS/COFINS”.
Como se vê, a decisão foi no sentido de mantença desse repasse ao consumidor via conta telefônica, mas bem ao contrário do que preconiza a lei. O entendimento legal é no sentido de que somente impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e mercadorias e prestação de serviço – como o ICMS – poderiam ser repassados ao consumidor. O PIS/COFINS, jamais poderia integrar a tarifa. Se decidido fosse pela legalidade da cobrança do PIS/COFINS, isto teria que se dar via integração do custo da tarifa, não pura e simplesmente lançado diretamente na conta do consumidor.
A decisão do Ministro Luiz Fux foi no sentido de legalidade do repasse eis que há previsão de lei de telecomunicações. O Ministro Benedito Gonçalves que pediu vistas, votou entendendo que se considere “a preservação da tarifa que constou na proposta vencedora da licitação do serviço público, para que se tenha a justa remuneração e a prestação adequada do serviço”. Noutra manifestação a Ministra Eliana Calmon entendeu que “a sistemática do repasse é permitida e como tal não há que se falar em ilegalidade”. No entanto entende ela que há falta de clareza nos contratos sobre a questão, o que impede o contribuinte de ter real conhecimento da questão.
Durma-se com um barulho desses! Ainda há muito a evoluir o sistema de defesa dos cidadãos desse país. Muito ainda demora a se ter a certeza de que o Judiciário vai de fato fazer valer os interesses sociais.
É o problema da lei injusta, que apenas deixa de sê-lo quando, mercê de ampla formação jurídica, o intérprete da lei, seja ele juiz ou qualquer outro, encontra solução capaz de ensejar a harmonia social.
O juiz ao aplicar as regras jurídicas para resolver problemas concretos, necessariamente faz um juízo de valor sobre a regra, questionando a validade e necessidade de sua aplicação para aquele caso concreto. Isso significa que o direito é conteúdo da atividade do juiz, e não seu limite.
Por certo esta decisão influenciará a decisão sobre a mesma problemática que se põe às empresas de energia elétrica, cuja decisão também não deve tardar e por certo ser entendida tal qual foi esta questão da telefonia.
Uma pena para os cidadãos contribuintes.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Falta de Manifestação dos Presidenciáveis sobre a Reforma Tributária
Nada se viu ou ouviu até agora a respeito da pesada carga tributária que assola a vida do cidadão e dos empresários neste país, por parte dos candidatos à presidência da República.
Nada de concreto foi dito até agora sobre esta absurda carga tributária que carregamos. Tudo que se fala é “en passant” sobre uma reforma que deve ser feita. Nenhum detalhe ou sinal de qual a intenção dos candidatos em relação a este peso que todos carregamos e que há muito não conseguimos mais fazê-lo eficazmente.
Ninguém mais suporta e isto já está provado. Pagar tudo que o governo nos cobra e depois pagar novamente pelos serviços que esta carga deveria propiciar e não nos propicia.
O peso da carga tributária brasileira, se equivale ao de países onde o PIB é 7 (sete) vezes maior do que o nosso.
Logo se vê, absolutamente impossível de ser carregada esta carga sem desgaste nas “máquinas” das empresas e dos cidadãos. Ou seja, para podermos pagar estes tributos que nos são exigidos, somos obrigados a nos sobrecarregar e inviabilizar nossas atividades.
E sobre isso, nenhum dos candidatos fala claramente quais são seus planos. A classe média, a mais penalizada, está a mercê deste sistema desproporcional e absurdo que cobra, cobra e não oferece nada em troca. Tudo tem que ser comprado novamente pela população e pelas empresas. Não há segurança, não há saúde, não há educação. Há comida! Mas só isso não basta. Necessário é que tenhamos ainda educação, saúde e segurança, pois só assim conseguiremos fazer de nosso país uma potência com possibilidades reais de competir com povos que já entenderam esta necessidade.
O novo parâmetro trazido com a Constituição de 1988, trouxe as obrigações em relação à seguridade social e a manutenção do superávit primário.
As arrecadações aumentaram, mas resta ao país ainda reformar a estrutura tributária com a manutenção dos programas sociais que possibilitaram um ganho à população, mantendo o equilíbrio econômico, mas aliviando o pesado fardo que carregam os contribuintes.
Com a palavra os senhores presidenciáveis!
Nada de concreto foi dito até agora sobre esta absurda carga tributária que carregamos. Tudo que se fala é “en passant” sobre uma reforma que deve ser feita. Nenhum detalhe ou sinal de qual a intenção dos candidatos em relação a este peso que todos carregamos e que há muito não conseguimos mais fazê-lo eficazmente.
Ninguém mais suporta e isto já está provado. Pagar tudo que o governo nos cobra e depois pagar novamente pelos serviços que esta carga deveria propiciar e não nos propicia.
O peso da carga tributária brasileira, se equivale ao de países onde o PIB é 7 (sete) vezes maior do que o nosso.
Logo se vê, absolutamente impossível de ser carregada esta carga sem desgaste nas “máquinas” das empresas e dos cidadãos. Ou seja, para podermos pagar estes tributos que nos são exigidos, somos obrigados a nos sobrecarregar e inviabilizar nossas atividades.
E sobre isso, nenhum dos candidatos fala claramente quais são seus planos. A classe média, a mais penalizada, está a mercê deste sistema desproporcional e absurdo que cobra, cobra e não oferece nada em troca. Tudo tem que ser comprado novamente pela população e pelas empresas. Não há segurança, não há saúde, não há educação. Há comida! Mas só isso não basta. Necessário é que tenhamos ainda educação, saúde e segurança, pois só assim conseguiremos fazer de nosso país uma potência com possibilidades reais de competir com povos que já entenderam esta necessidade.
O novo parâmetro trazido com a Constituição de 1988, trouxe as obrigações em relação à seguridade social e a manutenção do superávit primário.
As arrecadações aumentaram, mas resta ao país ainda reformar a estrutura tributária com a manutenção dos programas sociais que possibilitaram um ganho à população, mantendo o equilíbrio econômico, mas aliviando o pesado fardo que carregam os contribuintes.
Com a palavra os senhores presidenciáveis!
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