sexta-feira, 4 de junho de 2010

Termo Inicial para Implantação da Nota fiscal Eletrônica

Muitas dúvidas tem surgido por conta de incertezas sobre o termo inicial da emissão de notas fiscais eletrônicas para determinadas atividades comerciais.
Já fomos questionados por clientes que desconhecem ou mesmo tem dúvidas sobre a data final para a migrarem para o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Surgem também perguntas a respeito de eventuais sanções àqueles que não estiverem enquadrados na época determinada ou mesmo até, questionamento como “a receita está desconsiderando estes prazos?”.

Pois bem, no Paraná, a Receita Estadual, editou Normas de Procedimento Fiscal que regulamentam tais obrigações.
Assim a Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 consolidada com as alterações na NPF 085/2009, dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses. Já a NPF n°095/2009 publicada no Diário Oficial do Estado em 21.10.09, prevê os termos que deve se dar a utilização de Notas Fiscais Eletrônicas NF-e, por contribuintes paranaenses, a partir de 2010.
Nesta Norma de Procedimento está a relação de códigos CNAE e as datas nas quais, cada atividade deverá estar emitindo nota fiscal eletrônica.
Quem não estiver emitindo as notas fiscais eletrônicas nos prazos determinados naquela Norma de Procedimento, estará em mora com suas obrigações legais, inclusive sujeito a ter a nota fiscal física (de papel) eventualmente emitida para documentar a operação, tida como nota inidônea.
As consequências são graves e caras. A nota fiscal física (de papel) emitida em época posterior a determinada por citada Norma de Procedimento, sujeita o infrator, ou seja, o comerciante emitente, a penalização com multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre a alíquota do tributo devido, afora o tributo em sí. A Lei n°11.580/96, art. 55 p. 1°, inc. VI-b, prevê isso.
Assim é prudente que todos os comerciantes envolvidos naquelas atividades com código CNAE especificados naquela Norma de Procedimento, procurem se regularizar o mais rapidamente possível, no sentido de evitarem penalizações. Inclusive, caso tenham havido lançamentos de forma inadequada pode-se retificá-los evitando-se maiores penalizações.
Nosso escritório tem corpo técnico apto a auxiliar os que necessitarem de apoio jurídico para a implementação.

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