sexta-feira, 21 de maio de 2010

PNDH-3 - atenção senhores proprietários

A sigla propriamente, já e é difícil de ser lembrada. O citado decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, de leitura não das mais fáceis, é muito abrangente. Criou o Programa Nacional de Direitos Humanos.

Pretende ele mexer com todo o ordenamento pátrio. Vai alterar a Constituição se deixarmos ele viger como está sendo apresentado.
Sugere ele entre outras questões, a desconsideração de princípios básicos da democracia, entre os quais o exercício do direito de propriedade.

Quanto a este tópico, o direito de propriedade, grande parte da população imagina que se altere apenas no que toca a propriedades rurais, o que não é verdade. Atinge também propriedade urbanas. Busca da “verdade histórica sobre a repressão” é apenas um dos tópicos sobre o qual trata o documento contra o qual já se insurgiram os militares, diretamente interessados nesta questão.

Mas nós cidadãos civis e sujeitos aos ditâmes constitucionais, devemos atentar também para as profundas alterações que ocorrerão, caso este decreto cumpra seu objetivo. São linhas gerais no decreto que sugerem a criação de leis e instrumentos outros que vão impor, se entrarem em vigência, alteração de grande monta nos instituitos jurídicos hoje vigentes, que se não são os ideais, ao menos são democráticos, ou procuram respeitar a democracia.

Vão-se embora a democracia representativa, o poder judiciário, que sabemos não é o ideal, mas tem sólidas fundações e a liberdade de imprensa, esta prejudicada por determinações do decreto sobre procedimentos etc..

Todos devem conhecer o teor deste decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, especialmente por que toca diretamente na vida de todos os cidadãos e vai alterá-las profundamente.

Em seguida, todos devemos tomar posição em favor da democracia a duras penas devolvida a nosso povo, exigindo um posicionamento claro e respeitoso em relação à Constituição Federal.

Um comentário:

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