sexta-feira, 21 de maio de 2010

A questão do Funrural e seus desdobramentos

Agora que já houve a decisão que deu por inconstitucional a cobrança desta contribuição naquelas condições expostas no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, há que se raciocinar e escolher a melhor estratégia para reaver os valores pagos oriundos da cobrança inconstitucional de citado tributo.
Necessário é primeiramente aquilatar as vantagens e desvantagens da adoção de determinados caminhos. O puro e simples ajuizamento de ação para obter a repetição de valores pagos contra o ordenamento constitucional com pedido de tutela antecipada para cessar os efeitos de agora em diante, pode causar prejuízos maiores, se o contribuinte, acaso não tiver feito os corretos recolhimentos anteriormente. Há que se procurar um bom advogado, com conhecimento da matéria, que possa lhe aconselhar. Não se deve ater o contribuinte as opiniões de "angariadores" de ações para escritórios, pois estes desconhecem as razões jurídicas da decisão primeira e estão simplesmente em busca de arrecadar clientes para a banca de quem são contratados.
Já temos ações ajuizadas e com tutela antecipada deferida para agropecuaristas que tiveram suas provas de contribuição auditadas para posteriormente se ajuizar as demandas. Nada há do que se arrepender nestes casos. Outros casos há, que tivemos conhecimento, em que houve precipitação e nem o deferimento inicial do pedido se deu para cessar a cobrança, assim como também não se deu o início ao processo de conhecimento para obtenção da repetição. Temos disposição e corpo técnico para aquilatar as reais vantagens ou não da adoção de procedimentos. Estamos à disposição dos agropecuaristas através de nosso email paulonolasco@nolascoadvogados.com.br, também através de nosso blog ou mesmo através de telefone (43)3324-4818. Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.

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